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Comissão analisa propostas para o novo Código Penal

publicado 30/01/2013 16h50, última modificação 11/06/2015 17h14

A comissão da Ajufe que analisa propostas para o novo Código Penal definiu temas prioritários para atuar. Há consenso pela exclusão do artigo que criminaliza a violação de prerrogativas de advogado e pela elevação das penas para crimes contra o sistema financeiro. A comissão também manifesta preocupação quanto à prescrição de penas e trabalha na elaboração de outro projeto para ampliar a aplicação do mecanismo plea bargain, pelo qual o acusado assume a culpa da acusação e é beneficiado com a redução de pena.

A reunião da comissão aconteceu nesta terça-feira, na sede da Ajufe, em Brasília. O artigo 300 do projeto do novo Código Penal prevê pena de prisão, de seis meses a dois anos, para quem violar direito ou prerrogativa legal do advogado, impedindo ou limitantando a sua atuação profissional. A comissão entende que a medida implica em quebra de isonomia, além de ser exagerada e desnecessária.

O coordenador da comissão, juiz federal Rafael Wolff, explica por que a medida é descabida: “Se um advogado vai à vara, solicita um processo e o servidor não lhe entrega o processo, não é necessário imputar-lhe crime. Basta fazer uma petição ao juiz. Se o juiz negar, ele apresenta recurso. Não é necessário criminalizar o que pode ser resolvido pelo juiz”. Ele acrescenta que essa medida também “atenta contra a independência do juiz”. O juiz federal Fausto De Sanctis, que integra a comissão, acrescentou que esse dispositivo “gera litigiosidade, cria um conflito que não existe”.

Bargain

O juiz federal Sérgio Moro, outro integrante da comissão, explicou como funciona o mecanismo do plea bargain, extraído do direito norte-americano, que possibilita um acordo entre a acusação e a defesa. “O acusado recebe benefícios, com a possibilidade de receber pena menor. O acordo ocorre após a denúncia e antes da instrução do processo. Isso possibilita que a Justiça se desfaça dos casos de menor controvérsia. O ganho de eficiência é enorme. Mas há alguns cuidados: se o acordo é voluntário, se existem provas, para se evitar injustiças”.

O mecanismo já está previsto no projeto do novo Código Penal, mas com limitações. Está previsto que o acordo implicará a assunção de culpa, por parte do acusado, que receberá, em contrapartida, a pena mínima, que será cumprida no regime semiaberto ao aberto. Autor da proposta na comissão, Moro afirma que a Ajufe vai apresentar projeto de lei para tornar o dispositivo mais abrangente. Uma das alternativas é a apresentação de anteprojeto na Comissão de Legislação Participativa da Câmara. “A proposta é reduzir a pena de um terço a dois terços. O resultado é que se desafoga o sistema, porque resolve de forma mais rápida. Traz benefícios para o sistema porque destina recursos do Judiciário aos casos mais complexos”, justifica Moro.

Penas brandas

A comissão também concluiu que as penas devem ser aumentadas nos crimes contra o sistema financeiro. “Há um desequilíbrio de penas no Código. No caso de gestão fraudulenta, a pena é de um ano de prisão, já a caça de animal silvestre resulta em pena de dois anos”, exemplificou Wolff. “Sugiro rever toda a parte relativa a crime financeiro. Pelo projeto, evasão de divisas é só a saída física do dinheiro. A pena para fraudes de licitações é muito branda”, comentou De Sanctis.

Com relação à prescrição das penas, a preocupação é evitar que os constantes recursos apresentados aos tribunais, que normalmente arrastam os processos por anos, acabem tornando as penas inócuas.

Fonte: Ascom - Ajufe