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Decisões da JFRS permitem a estudantes acesso à prova do ENEM

publicado 04/01/2013 18h20, última modificação 11/06/2015 17h14

Decisões da Justiça Federal gaúcha reconheceram, a estudantes de Passo Fundo e Porto Alegre, o direito de vista à prova e ao espelho de correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As liminares foram concedidas na quarta-feira (2/1) pelos juízes Frederico Valdez Pereira, da Vara Criminal e JEF Criminal Adjunto de Carazinho; e Bruno Brum Ribas, da 1ª Vara Previdenciária da capital, respectivamente.

Conforme Pereira, devem ser aplicados critérios objetivos na correção das provas e assegurados aos candidatos meios para interposição de eventual recurso. “O Enem deve se submeter aos mesmos princípios que regem os concursos públicos e a Administração Pública como um todo, sendo inerente à sua natureza o julgamento objetivo das provas escritas, inclusive sendo obrigatória a oportunização de controle tanto pelos candidatos como por toda a sociedade”, afirma.

Para o magistrado, a restrição de vista da prova poderia comprometer os princípios da publicidade e da ampla defesa. Além disso, a impossibilidade de apresentar recurso com o objetivo de melhora na classificação representaria risco de difícil reparação, pois comprometeria o ingresso na instituição de ensino superior desejada pelo candidato. Pereira, no entanto, ressaltou que a decisão não tem por finalidade interferir nos critérios de correção do exame, limitando-se a reconhecer o direito a recorrer da prova.

As liminares determinam que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) dê vista aos autores de suas provas de redação e respectivos espelhos de correção no prazo de 48 horas, além de fixar multas diárias de R$ 300,00 - na ação de Carazinho - e R$ 500,00 - em Porto Alegre - se houver descumprimento. De acordo com as decisões, em caso de interposição de pedido administrativo de revisão da prova, essa deve ser efetuada de forma célere. Cabe recurso da liminar ao TRF4.

Procedimento Comum do JEF Cível nº 5000009-96.2013.404.7104/RS

Ação Ordinária nº 5000133-91.2013.404.7100/RS

(Atualizada em 4/1, às 15h37min)


Fonte: Ascom JFRS