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Desembargador federal nega acesso ao “espelho” do Enem/2012

publicado 18/01/2013 13h35, última modificação 11/06/2015 17h14

O desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho, integrante da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), indeferiu, hoje (17/01), pedido da estudante pernambucana Veronica Matos Goulart que buscava autorização judicial para ter vista do “espelho” de correção da sua prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e interpor recurso do resultado, com a finalidade de elevar a sua nota. O resultado da prova foi divulgado no dia 28/12/2012.

O relator do agravo de instrumento não vislumbrou verossimilhança (possibilidade, coerência) nas alegações da parte agravante (estudante). Segundo Ivan Lira, o presidente do TRF5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, já havia decidido no Pedido de Suspensão de Liminar nº 4392 (CE) que a exibição do espelho de correção da prova de redação do Enem não encontra previsão nem no Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, nem no edital do exame seletivo.

A avaliação foi criada pelo Ministério da Educação (MEC), em 1998, com a proposta de analisar as competências e habilidades fundamentais dos alunos do Ensino Médio para a inserção social e o exercício da cidadania, tirando do centro das atenções as disciplinas escolares. O programa foi adotado pelo MEC como uma das modalidades de acesso ao ensino superior.

Veronica Goulart ajuizou ação ordinária, distribuída para o Juízo da 12ª Vara Federal (PE), com a intenção de tentar melhorar sua nota na prova de redação. O magistrado de primeira instância indeferiu o pedido.

A estudante interpôs agravo de instrumento, com a finalidade de reverter a decisão que lhe foi desfavorável, sob a alegação de que o INEP havia informado, por intermédio do manual dos candidatos, que só apresentaria as correções das redações em 06/02/2013 e que não foi concedida a possibilidade de apresentação de recurso ao resultado da prova. Veronica argumentou, ainda, que essa negativa de acesso violaria os princípios da publicidade, da eficiência, da finalidade, da motivação, da ampla defesa, do contraditório e da segurança jurídica, dentre outros.

Fonte: Ascom - TRF da 5ª Região