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JF de Bagé determina prazo para revisão de prova e reserva de vagas no Sisu

publicado 11/01/2013 15h00, última modificação 11/06/2015 17h14

A Justiça Federal do RS (JFRS) estabeleceu hoje (11/1) prazo de dois dias úteis para que uma estudante de Bagé (RS) possa recorrer da nota obtida na redação do Enem após ter tido acesso à prova e ao espelho de correção. A decisão, do juiz da Vara Federal de Bagé, Gustavo Chies Cignachi, também determinou a imediata reserva das vagas indicadas pela autora Sisu. 

Cignachi havia concedido uma liminar na quarta-feira (9/1) determinando Inep que desse vista da prova e da correção da redação à autora. A decisão também suspendeu o encerramento do prazo de inscrição e a consequente divulgação dos resultados do Sisu até que eventuais recursos fossem julgados. 

Na tarde de ontem (10/1), o instituto entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) solicitando a suspensão da liminar. O juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no tribunal e relator do processo, deferiu parcialmente o pedido, liberando o prosseguimento das inscrições regulares para o sistema unificado. O magistrado, no entanto, manteve a determinação de vista da prova à estudante e também garantiu o seu direito de escolha prévia de duas instituições de ensino superior, com indicação de ordem de prioridade das opções. 

Prazo delimitado pelo Inep dificulta pedido de revisão 

De acordo com o processo, os documentos foram disponibilizados à autora da ação por e-mail, na madrugada desta sexta-feira. O Inep deu prazo até às 12h de hoje para a interposição do recurso contra a nota. Representando a estudante, a Defensoria Pública da União (DPU) solicitou a ampliação do prazo, pedido que foi deferido pelo juiz federal de Bagé. 

Segundo Cignachi, a conduta do réu ao cumprir a decisão evidenciou a intenção de evitar a reserva de vagas determinada pelo TRF4. “É impossível a qualquer pessoa colher as orientações necessárias e formular recurso da espécie nas poucas horas conferidas, ainda mais durante a madrugada”, afirmou. 

Em sua nova decisão, o magistrado ampliou para dois dias úteis o prazo para que a estudante possa recorrer da nota obtida na redação e determinou a imediata reserva das vagas indicadas pela autora no Sisu. A autora tem até a meia-noite da próxima terça-feira (15/1) para juntar seu recurso ao processo. 

Ação Ordinária nº 5000060-92.2013.404.7109

Fonte: Comunicação Social - JFRS