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Juiz federal de Juazeiro garante o uso de fantasias de enfermeiras por bloco de Carnaval

publicado 17/01/2013 15h25, última modificação 11/06/2015 17h14

Uma decisão do juiz federal da Subseção Judiciária de Juazeiro, Eduardo Gomes Carqueija, autorizou que o bloco: "As Poderosas" utilize no Carnaval deste ano a fantasia com o tema "Enfermeiras".

Diz que esse fato cria uma situação extremamente vexatória a todos os profissionais de enfermagem... associa a imagem das profissionais à prática de atividades eróticas, deturpando as ações de enfermagem tão necessárias perante situações de verdadeiro risco à integridade física do paciente. Pedia medida liminar para impedir que tais supostos danos venham a ocorrer.

Segundo a decisão do magistrado, que negou o pedido: "A temática do desfile do referido bloco há de ser compreendida no contexto de uma festa carnavalesca, momento de manifestações de alegria as mais diversas, em que o povo abstrai as mazelas cotidianas. É, assim, ambiente propício a piadas, inversões, fantasias, encenações e até protestos. A temática das enfermeiras evoca o imaginário coletivo – e não há medida liminar que o cerceie -, no que toca aos fetiches sexuais. Com essa caracterização de enfermeira dos carnavalescos travestidos, o desfile exporá uma sensualidade algo grotesca, extremada e caricata, porém, própria do carnaval. Não se assoma nada além disso, tampouco a vaticinada situação vexatória a todos os profissionais de enfermagem ou intenção de denegrir a categoria. O que a petição inicial transborda é, sim, um moralismo repressor e um totalitarismo incompatível com o valor maior da liberdade. A construção de uma sociedade livre ainda é um dos objetivos da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 3º, I)." É claro que alguns enfermeiros e enfermeiras se irritarão com o desfile. Essa irritação, porém, é própria do atrito entre os interesses e valores praticados na sociedade e é absolutamente insuficiente para cercear a liberdade dos demais Lembro-me de Caetano Veloso em ‘Um Frevo Novo’: É aqui nessa praça que tudo vai ter que pintar. E, por fim, todo mundo na Praça, manda a gente sem graça pro salão. É esse o retrato perfeito da festa", continuou o magistrado: "

A decisão do magistrado é datada do último dia 10/01 e foi exarada na ação civil pública 58-60.2013.4.01.3305, movida pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia-COREN contra a empresa responsável pelo bloco "As Poderosas".

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia objetivava, com a ação civil pública, obter uma liminar na Justiça Federal para impedir que o bloco de travestidos utilizasse a fantasia de enfermeira na festa carnavalesca que este ano, em Juazeiro, ocorre entre os dias 24 e 27 de janeiro.

Alegava o autor que já no cartaz de divulgação o bloco traz a figura de uma profissional de enfermagem com indumentária sugestiva das usadas pelas enfermeiras.

Fonte: Ascom - JFBA