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Negada liberdade para acusados de tráfico internacional

publicado 25/01/2013 14h55, última modificação 11/06/2015 17h14

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, hoje (24/01), o pedido de liberdade do ator brasileiro Fábio Rogério Piacentini, 40, do estudante costa-riquenho Llean Alberto Alvarez Flores, 37, e do cabeleireiro espanhol Manuel Luiz Gonzalez Carmona. O primeiro foi preso no dia 18/12/2012, no Aeroporto Internacional de Fortaleza tentando embarcar com 20 kilogramas de cocaína, com destino a Paris (França). Os demais foram presos na madrugada do dia seguinte, em um chalé, na praia de Cumbuco, no Ceará.

O relator desembargador federal convocado André Luís Maia Tobias Granja trouxe ao julgamento trecho do parecer do Ministério Público Federal que lembrava da autuação em flagrante, após minuciosa investigação, da ligação estreita entre os envolvidos e da tentativa de fuga de Manuel Carmona, no ato de sua prisão.

“Em decorrência da fundamentação idônea do decreto prisional, e diante da ausência de elementos mínimos, juridicamente aceitáveis, que comprovem o constrangimento ilegal (ilegalidade da prisão) dos pacientes (presos), não reconheço a ilegalidade na manutenção das prisões preventivas decretadas, visto persistirem os seus requisitos autorizadores”, afirmou o relator desembargador federal convocado André Luís Maia Tobias Granja.

As prisões – Ao fiscalizarem desembarque de um voo procedente de Lisboa (Portugal), agentes da Polícia Federal desconfiaram do nervosismo do passageiro Manuel Carmona. Com ele foram encontrados €$90 mil, retidos pela Receita Federal do Brasil. A partir daí, a polícia passou a monitorar pessoas ligadas ao grupo, tendo acompanhado o desembarque de Fábio Piacentini, oriundo de Madri (Espanha), e sua tentativa de embarque com destino à Paris, após realização do chek in, com despacho da droga no setor de cargas.

Fábio Piacentini foi recepcionado no Aeroporto Internacional Pinto Martins por Lean Alvarez, na noite do dia 14/12. Lean Alvarez informou em depoimento que o seu endereço seria na cidade de São Paulo e que em Fortaleza encontrava-se hospedado em um hotel, na praia de Cumbuco, em companhia de sua companheira Rute e da sobrinha dela. Ao ser abordado pelos policiais no aeroporto, Fábio tentou negar que fosse de sua propriedade a droga encontrada em uma mala cinza, mas depois confessou que fora convencido a conduzir a mercadoria ilícita, sob a promessa de vantagens financeiras.

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou habeas corpus sob a alegação de que o Juízo que decretou a prisão preventiva dos acusados teria de analisar o periculum libertatis (perigo da liberdade do acusado), em relação ao brasileiro, que considera inexistir, e o fumus comissi delicti (prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria) que reputa não estar presente, em relação aos demais acusados.

HC 4944 (CE)

Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

Fonte: Ascom - TRF DA 5ª Região