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Paraná realiza a primeira sessão das Turmas Recursais permanentes

publicado 31/01/2013 15h05, última modificação 11/06/2015 17h14

Aconteceu nesta segunda-feira (28/01) a primeira sessão das Turmas Recursais (TR) permanentes da Seção Judiciária do Paraná. O presidente da 3ª Turma Recursal, juiz federal José Antônio Savaris, salientou os benefícios que a mudança de juízes temporários para magistrados que atuem em caráter permanente nos julgamentos das turmas deve trazer. "Continuamos com juízes lotados nas varas e outros juízes que são de cargo de Turma Recursal. A Justiça Federal ganha em termos de recursos humanos, o que colabora para um resultado de prestação jurisdicional melhor", explica Savaris.

Uma das vantagens dos cargos permanentes é a unidade na jurisprudência. "Não haverá alterações. Antes, a cada dois anos havia um novo pensar, um novo olhar das coisas, agora temos uma tendência de estabilidade das orientações das turmas", acrescentou o juiz federal.

A agilidade nos processos também deve ser maior, beneficiando a parte que espera por uma resposta do Poder Judiciário. Com a permanência do quadro de magistrados nas Turmas Recursais e uma jurisprudência consolidada, a tendência é que menos recursos sejam interpostos. De acordo com Savaris, ganham os operadores jurídicos porque há uma previsibilidade maior das decisões e ganham também os jurisdicionados. "Se há menos recursos, o jurisdicionado terá sua causa julgada em menos tempo, sem surpresas". 

Outro aspecto destacado pelo magistrado é a segurança das decisões decorrente da especialização dos juizes. Para José Antônio Savaris "a partir do momento que se tem  juizes permanentes, eles vão se especializando e vão poder dar a devolutiva daquilo que estão estudando e trabalhando de maneira muito mais efetiva e eficaz".

Mudança

Desde cinco de dezembro de 2012 seis das dez Turmas Recursais dos JEFs da 4ª Região passaram a ser integradas por magistrados em caráter permanente, e não mais com mandatos de dois anos, como acontecia. A medida atende ao determinado pela Resolução nº 198/2012 do Conselho da Justiça Federal, após a publicação da Lei nº Lei nº 12.665/2012, que criou estrutura permanente e os respectivos cargos de juízes federais e determinou que as vagas fossem providas por meio de concurso de remoção entre os magistrados. As demais Turmas Recursais permanecem funcionando com juízes detentores de mandato até definição posterior.

Fonte: Ascom - TRF4