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TRF manda devolver jóias apreendidas há mais de seis anos

publicado 16/01/2013 12h00, última modificação 11/06/2015 17h14

 

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento à apelação interposta por uma empresa de mineração e mais dois cidadãos, que pretendiam a devolução de joias apreendidas na empresa e na residência de seus proprietários, na Operação Carbono, da Polícia Federal, em 2006.

 As joias foram apreendidas juntamente com outros objetos durante investigação por possível prática de crimes contra o meio ambiente, de extração de diamantes sem autorização legal e contrabando de pedras preciosas em Minas Gerais.

Na primeira instância, a juíza manteve a apreensão das joias, por entender que não havia elementos seguros que revelassem a origem lícita dos bens.

Ao recorrer ao TRF da 1.ª Região, a defesa da mineradora sustentou ter havido ofensa ao Código de Processo Penal, pois este dispõe que “o sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência” (art. 131).

Segundo o relator, juiz federal Tourinho Neto, o Código Penal admite flexibilização deste prazo, caso as diligências em questão o exijam. Entretanto, uma vez que seis anos já se passaram do final das investigações, as joias devem ser devolvidas.

“Considero um exagero o tempo em que os requerentes estão sob investigação. A impressão é de uma medida própria dos regimes de exceção. Seis anos, não importa se por erro da acusação ou da Justiça, é um excesso inadmissível, mesmo se tratando de diversos crimes e autores”. Ele enfatizou que até o momento não há denúncia contra os apelantes.

A decisão da 3.ª Turma foi unânime.

CB

Processo n.º 00178039620084013800

Fonte: TRF1