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TRF4 mantém vista de redação do Enem a três estudantes do RS

publicado 07/01/2013 17h35, última modificação 11/06/2015 17h14

O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, negou, no sábado (5/1), recurso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira –Inep e manteve decisão da Justiça Federal dando vista da prova de redação do Enem (Exame Nacional de Ensino Médio) a três estudantes do Rio Grande do Sul.

Os estudantes são de Porto Alegre e ajuizaram ação ordinária na Justiça Federal requerendo vista da nota da redação antes do dia 11 de janeiro, data em que se encerra o prazo para inscrição no SISU (Sistema de Seleção Unificada). A decisão de primeiro grau deu prazo de 48 horas para o Inep, que recorreu ao TRF4 pedindo suspensão da medida.

Conforme Lugon, negar o pedido dos estudantes sob pretexto de irreversibilidade da decisão significaria negativa de jurisdição. “Nesse caso, estaria ferindo-se a Constituição, que garante proteção do Judiciário a qualquer lesão de direito”, afirmou. O desembargador disse ainda que impedir o candidato de recorrer questionando sua avaliação é um modus operandi autoritário do Inep.

A decisão vale apenas para os três recursos. Para Lugon, o argumento de que os autores estariam sendo privilegiados em relação aos demais não pode ser considerado. Segundo ele, todos podem igualmente recorrer-se do Judiciário caso considerem-se injustiçados.

Ag 5000074-63.2013.404.0000/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região