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TRF4 suspende segunda liminar de Bagé (RS) que impedia divulgação do resultado do SISU

publicado 11/01/2013 13h40, última modificação 11/06/2015 17h14

Decisão foi publicada no início da tarde de hoje (11/1)

O juiz federal Nicolau Konkel Júnior, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu no início da tarde de hoje (11/1) a liminar que havia sido concedida pela Justiça Federal de Bagé (RS) ao estudante Lucas Almeida Figueiredo. A decisão determinava a suspensão do prazo de inscrição no SISU e a divulgação dos resultados, prevista para o próximo dia 13, e também ordenava ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) que desse vista ao autor de sua prova de redação  e espelho de correção.

A decisão do TRF4 atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do INEP, que recorreram ontem contra a liminar deferida em primeira instância. Segundo Konkel Júnior, o “Edital Enem 2012 estabeleceu rigoroso procedimento de revisão das provas dissertativas elaboradas pelos participantes do Exame Nacional, compreendendo, inicialmente, avaliação por dois examinadores distintos e, num segundo momento, caso necessário, reavaliação por um terceiro expert”.

O magistrado lembrou que há, ainda, a previsão de submissão do exame dissertativo a uma comissão avaliadora. “Ou seja, o edital do Enem 2012 previu expressamente mecanismo de revisão administrativa das notas conferidas às provas dissertativas dos participantes, não havendo que se falar em ofensa ao devido processo legal”.

INEP - AI 5000381-17.2013.404.0000/TRF
AGU - AI 5000369-03.2013.404.0000/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região