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TRF5 suspende decisão que ampliava a abrangência do Programa “Ciência sem Fronteiras

publicado 16/01/2013 07h30, última modificação 11/06/2015 17h14
 

O desembargador federal Manoel Erhardt suspendeu a eficácia da liminar concedida, em dezembro passado, pela Justiça Federal no Ceará (JFCE), que determinava à União Federal a inclusão de 20 cursos no Programa “Ciência sem Fronteiras”. A decisão do magistrado foi fundamentada na alegação de que o Programa "Ciência sem Fronteiras" deve priorizar as áreas de ciência, tecnologia e inovação.

 

Manoel Erhardt entendeu que, a decisão agravada, ao ampliar a abrangência do Programa “Ciência sem Fronteiras” a cursos diversos daqueles selecionados pelos responsáveis pelo Programa, traria risco de comprometer as bases que fundamentam tal Programa, não só quanto ao financiamento do mesmo, mas também à própria filosofia que influenciou a sua instituição.

 

“Há que se considerar, ainda, que a definição dos cursos que serão incluídos no Programa passa também por entendimentos junto às instituições de ensino estrangeiras, de acordo com a disponibilidade das mesmas, não sendo possível se afirmar, a priori, que os cursos contemplados já estejam definidos com antecedência e periodicidade anual, de forma a reputar ilegal qualquer alteração na oferta das bolsas de estudo a uns ou outros cursos”, concluiu.

 

Inclusão de cursos- A Justiça Federal no Ceará (JFCE), no dia 18 de dezembro de 2012, concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou à União Federal a inclusão de 20 cursos no Programa “Ciência sem Fronteiras”. A decisão, prolatada pelo juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Ceara, atendia ao pedido de concessão de tutela urgência, formulado pelo MPF, tendo por objetivo determinar à União Federal que suspendesse os efeitos da Retificação V da Chamada Pública para bolsa de Graduação Sanduíche, ocorrida em 20.11.2012, a qual excluiu do Programa “Ciência sem Fronteiras” cursos superiores incluídos na primeira chamada do Programa. Com a decisão, estudantes dos cursos da área de Humanas e Sociais, poderiam participar da seleção do Programa “Ciência sem Fronteiras”.


Fonte: TRF5