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TRF5 suspende decisões individuais que garantem acesso às redações do ENEM

publicado 11/01/2013 15h35, última modificação 11/06/2015 17h14

A pedido do INEP e da União, presidente do TRF5 decidiu estender os efeitos da sua decisão para algumas ações individuais que tramitam na 5ª Região

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, estendeu os efeitos da decisão tomada no último dia 4/01, que suspendeu a eficácia da liminar concedida pela Justiça Federal no Ceará (JFCE) e de algumas decisões proferidas em ações individuais que tramitavam nas seções judiciárias de Pernambuco e do Ceará, ampliando-a para outras ações que tramitam nas seções judiciárias de Alagoas, da Paraíba, de Pernambuco e de Sergipe.

Com a ordem, ficam suspensas todas as decisões já proferidas no âmbito da 5ª Região que determinam ao INEP liberar o acesso de candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio 2012 (ENEM) às provas de redação e aos respectivos espelhos de correção. O pedido foi formulado pela União e pelo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

O presidente do TRF5 usou argumentos similares aos empregados na decisão anterior, como Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), as implicações administrativas da liberação das informações e a jurisprudência consagrada há décadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que rechaça a intervenção do Poder Judiciário nos critérios adotados pelas bancas examinadoras dos concursos públicos.

“Trata-se agora, à evidência, de casos absolutamente similares àqueles já apreciados, também capazes de causar grave dano à ordem pública, inclusive pelo risco de efeito multiplicador já reconhecido. Assim, mantidas as premissas fáticas e jurídicas que deram supedâneo ao julgamento original, suspendo os efeitos das decisões ora impugnadas, fazendo-o com fundamento no disposto na Lei nº 8437/92, em seu art. 4º, § 8º (com redação dada pela MP 2.180-35/2001)”, afirmou.

Os fundamentos utilizados pelo TRF5 foram adotados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, uniformizando o entendimento para todas as seções judiciárias das duas regiões.
 
Fonte: Ascom - TRF da 5ª Região