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Cadastro de Improbidade passa a incluir informações do Poder Judiciário

publicado 08/07/2013 12h00, última modificação 11/06/2015 17h14

Desde a última terça-feira, dia 2, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa passou a ser alimentado também com informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível. Os crimes que resultam em inelegibilidade são os previstos na Lei Complementar n.º 64, de 1990, alterada em 2010 pela Lei Complementar n.º 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Serão incluídos no cadastro os nomes de pessoas condenadas pela prática de crimes em licitações, crimes contra a ordem tributária, contra as finanças públicas e crimes em geral contra a administração pública. Isso significa incluir no cadastro crimes como corrupção ativa e passiva, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária, tráfico de influência e outros que tornam os responsáveis inelegíveis.

A mudança atende à decisão tomada pelo Plenário do CNJ, no dia 5 de março deste ano, para dar cumprimento à determinação dos presidentes de todas as Cortes brasileiras que estiveram reunidos durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Aracaju/SE.

Na época, os presidentes dos tribunais determinaram que o cadastro fosse aperfeiçoado para dar prioridade ao combate à corrupção. As mudanças a serem feitas no Cadastro foram estabelecidas por meio da Resolução CNJ n.º 172.

Com as alterações, o Cadastro passa a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). A ideia é que os próprios tribunais passem a alimentar o banco de dados a partir de agora com as decisões judiciais referentes a atos que geram inelegibilidade.

O Cadastro ficará à disposição da Justiça Eleitoral, que poderá utilizá-lo para indeferir o pedido de registro de candidaturas de pessoas condenadas judicialmente.

Nos próximos dias, um ofício-circular assinado pelo corregedor nacional de Justiça substituto, conselheiro Guilherme Calmon, será encaminhado às Corregedorias de Justiça dos tribunais de justiça estaduais, federais e eleitorais e informará sobre a edição do Provimento n.º 29, da Corregedoria Nacional de Justiça, que indica os responsáveis pela inclusão, alteração e exclusão de dados no CNCIAI.

A administração das informações lançadas no cadastro relativas a cada tribunal caberá à Corregedoria local, que terá acesso a relatórios administrativos de controle. Já a gestão do CNCIAI caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

Fonte: CNJ