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Cerimônia marca a entrega do imóvel da extinta Fundação Navantino Alves ao Grupo Santa Casa

publicado 15/07/2013 15h35, última modificação 11/06/2015 17h14

Ação inédita idealizada por juíza federal mineira possibilitou a saída, sem o uso da força, das famílias que ocupavam ilegalmente a edificação 

Na manhã do dia 4 de julho, uma solenidade marcou o fim do longo processo de liquidação da Fundação Navantino Alves, e da posterior destinação do imóvel que abrigava a entidade. Após sete anos de tramitação na 7ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, o processo teve um desfecho que se tornará paradigma para futuras ações similares. A edificação, localizada entre a Avenida Alfredo Balena e a Alameda Ezequiel Dias, em Belo Horizonte, foi ocupada ilegalmente por 31 famílias e 15 vendedores ambulantes que, após o encerramento das atividades da Fundação Navantino Alves, passaram a residir em antigas salas inadequadas para moradia.

O que poderia ter se transformado num cenário de conflito, com a saída forçada de famílias com crianças e idosos, tornou-se um modelo de desocupação humanizada. Uma ação inédita possibilitou a saída voluntária dessas famílias, com perspectivas de uma vida com mais qualidade e dignidade. Isso só foi possível devido à iniciativa da juíza federal Dayse Starling Lima Castro, responsável pelo processo, que idealizou e buscou apoio de órgãos do Poder Público e do Judiciário para diminuir o impacto da decisão judicial sobre o destino de cada pessoa que vivia em condições insalubres no imóvel ora assumido pelo Grupo Santa Casa.

A Solenidade

A primeira parte da cerimônia consistiu na vistoria do imóvel. As autoridades presentes percorrem as dependências do prédio. No caminho, brinquedos caídos pelo chão eram uma lembrança de que crianças brincavam naquele ambiente sujo e escuro até recentemente. 

Após a vistoria, foi feita a assinatura do Termo de Imissão de Posse em nome do Grupo Santa Casa. Em seguida, as autoridades fizeram breves considerações sobre a ocasião. A juíza federal Dayse Starling traduziu o sentimento de todos: “Esse processo marca a construção de uma parceria com os órgãos do Judiciário, do Ministério Público, do Estado de Minas Gerais e do Grupo Santa Casa, que colaboraram para chegarmos a essa solução mais humana. Devolvemos a essas famílias sua cidadania. Hoje, elas não estão mais a margem da sociedade. O que está acontecendo aqui, hoje, prova que é possível resolver problemas aparentemente insolúveis quando há um comprometimento de todos os envolvidos.” – declarou a magistrada. 

Participaram da cerimônia autoridades e representantes dos órgãos envolvidos direta e indiretamente no processo: desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Reynaldo Soares Fonseca; juíza federal Dayse Starling Lima Castro; juiz federal Diretor do Foro da Justiça Federal de Minas Gerais, Guilherme Mendonça Doehler; juiz federal André Prado de Vasconcelos (Vice-Diretor do Foro e Coordenador do Núcleo de Conciliação); juiz federal Bruno Augusto Santos Oliveira; Procuradora de Justiça de Tutela de Fundações do Ministério Público de Minas Gerais, Valma Leite da Cunha; procurador da Procuradoria da República em Minas Gerais, Tarcísio Humberto Parreiras Filho; representante da Caixa Econômica Federal, Luiz Octavio da Silva Pereira Cuiabano; Tenente Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais, Vladimir Correa; e o Defensor Público da União, Estevão Ferreira Couto.

O grupo Santa Casa foi representado pelo Provedor Saulo Levindo Coelho e pelo Supervisor Geral, Porfírio Andrade.

Presentes, também, ex-moradores e colaboradores dos órgãos públicos que fizeram parte da cerimônia. 

Sonho realizado

Após a formalização da entrega do imóvel ao Grupo Santa Casa, o representante da CEF, Luiz Octavio Cuiabano, entregou as chaves do apartamento do Programa Minha Casa Minha Vida à Teliana Lourdes da Silva, antiga moradora do imóvel. Muito emocionada, Teliana compartilhou com os presentes sua felicidade: “É um sonho que se realiza. Meu filho terá um quarto para ele, como sempre quis”.

Além dela, outros ex-moradores, que obedecem aos critérios do Programa Minha Casa Minha Vida, em breve receberão seus apartamentos. 

O ex-morador, José Cordeiro, que também acompanhou a cerimônia, contava, com satisfação, que havia adquirido, com a ajuda de custo que recebera, um carro utilitário que o ajudaria a vender suas mercadorias. 

Imóvel retorna à sociedade

Os representantes do Grupo Santa Casa, Saulo Levindo Coelho e Porfírio Andrade, manifestaram satisfação com a solução pacífica para a saída dos antigos moradores do prédio. Revelaram que, num primeiro momento, o Programa Saúde Ativa da Fundação Santa Casa de Belo Horizonte, que atende pacientes crônicos, será transferido para o local. A entidade assumiu o compromisso de, em quatro anos, dar uma destinação social, voltada para a saúde, ao imóvel.   

Desocupação humanizada é modelo de atuação a ser seguido

No dia 23 de maio deste ano, foram realizadas 46 audiências de conciliação, no Núcleo de Conciliação da Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais, que tiveram por objetivo determinar a data da desocupação e os valores individualizados das ajudas de custo para mudança destinados a cada família. Os valores negociados para as famílias variaram de R$ 3.000,00 a R$ 30.000,00, dependendo do tempo de ocupação. No caso dos ambulantes, o valor da ajuda de custo foi determinado pelo tempo de ocupação e pela comprovação de que a atividade de vendedor é a única fonte de renda familiar. 

Durante as audiências, foram oferecidas condições para que as famílias saíssem do imóvel com a expectativa de residirem em local mais digno e, até mesmo, com empregos melhores.

Para tanto, foi criada uma rede de serviços exclusivamente para atender às necessidades prementes das famílias. Às crianças foi destinado um local para atividades recreativas, com a assistência de estudantes do curso de Pedagogia da Universidade Fumec. A instituição de ensino promoveu também aconselhamento nutricional e aferição de pressão arterial para os adultos. A Secretaria Municipal de Assistência Social ofereceu serviços de auxílio para a mudança das famílias, matrícula das crianças na escola mais próxima da nova moradia, encaminhamento das famílias para o serviço de saúde, cestas básicas etc. Assistentes sociais e psicólogas analisaram quais outros benefícios cada família poderá receber da administração municipal.

O SINE – Sistema Nacional de Empregos – cadastrou os interessados em obter um novo trabalho, além de apresentar cursos de capacitação profissional. Para aqueles que têm aptidão para o artesanato, o Centro Municipal de Referência do Artesanato, da Prefeitura de Belo Horizonte, ofereceu orientação e recebeu inscrições para diversos cursos.

A Caixa Econômica Federal aconselhou os interessados sobre as linhas de crédito habitacionais, esclareceu sobre o programa “Minha Casa Minha Vida” e realizou simulações de empréstimo. 

O processo de extinção da Fundação Navantino Alves e a destinação do imóvel

Em 1996, o Ministério Público de Minas Gerais, através da Promotoria Especializada de Fundações, postulou ação ordinária na Justiça Estadual para extinguir, via declaração judicial, a Fundação Navantino Alves, com a posterior liquidação, em virtude da situação caótica daquela entidade.

O imóvel havia sido doado pelo Estado à Sociedade Mineira de Amparo à Maternidade e à Infância (sucedida pela Fundação Navantino Alves), com cláusula de reversão ao patrimônio público caso, em quatro anos, não fossem promovidas as edificações para atingir seus fins. A Fundação acumulou 5 milhões em dívidas trabalhistas e dívidas com a Caixa Econômica Federal – passando a não ter recursos para continuar a cumprir o papel ao qual se destinava.

O Estado de Minas Gerais pediu a reversão ao seu patrimônio do imóvel doado à Fundação-ré. Por sua vez, a Caixa Econômica Federal pediu pagamento de crédito contra a mesma Fundação. Com a CEF como parte, passou a tramitar um processo de competência da Justiça Federal.

Desde o encerramento das atividades da Fundação, nos anos 90, o imóvel vinha sendo ocupado por várias famílias, que fizeram pedidos de usucapião do imóvel. Estes não foram providos, pois se trata de bem público, além de não oferecerem condições mínimas de moradia (trata-se de imóvel comercial).

Fonte: TRF1