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Determinado o controle da proliferação do mexilão dourado em Ilha Solteira

publicado 24/07/2013 11h00, última modificação 11/06/2015 17h14
 
 

A juíza federal Andreia Fernandes Ono, substituta da 1ª Vara Federal em Jales/SP, deferiu o pedido de tutela antecipada, formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), e determinou que a Companhia Energética de São Paulo (CESP), a União Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) e o Estado de São Paulo executem ações para combaterem a proliferação desordenada do mexilhão dourado no reservatório de Ilha Solteira/SP.

Segundo MPF, devido à ausência de predadores naturais e do alto poder de reprodução a proliferação desordenada do mexilhão dourado traz várias consequências danosas ao meio ambiente, uma vez que ele provoca a contaminação da água, entupimento de tubulações e filtros, originando possíveis problemas no abastecimento, na irrigação de lavouras, na geração de energia elétrica e na atividade pesqueira.

A Procuradoria afirma que o Ministério do Meio Ambiente criou uma Força Tarefa Nacional (FTN) para o controle da proliferação, porém sem agregar qualquer órgão do estado de São Paulo. E diante do risco ambiental solicita que o Estado de São Paulo passe a integrar à FTN por meio da Secretaria do Meio Ambiente, que seja expedida ordem para determinar que os réus elaborem, no prazo de 90 dias o mapeamento e o monitoramento no reservatório de Ilha Solteira, que sejam divulgadas na mídia as medidas de prevenção da proliferação do mexilhão dourado e que em 60 dias se identifique a área de maior potencial da invasão do molusco.

A juíza entendeu que a gravidade do problema devido aos danos causados ao ecossistema invadido e, especialmente, ao homem e sua economia justifica o deferimento do pedido de tutela antecipada.

Baseada no artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal, Andreia Ono justificou que é de competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição.

“A invasão de ecossistemas por uma espécie exótica é uma forma de poluição e, portanto, seu combate deve ser feito por ações coordenadas entre diversas esferas do governo. Portanto, de nada adianta o IBAMA elaborar planos nacionais e instituir uma força tarefa nacional, pois somente com a atuação integrada das entidades federativas, do IBAMA e da CESP é que se permitirá a adoção de uma política eficaz de combate a esta espécie de poluição”, declarou a magistrada.

Andreia Ono determinou na decisão que o Estado de São Paulo seja integrado à FTN de controle do mexilhão dourado e que os réus elaborem e apresentem, no prazo de 90 dias, um plano de manejo considerando áreas de ocorrência e risco, um mapeamento e um monitoramento da área de ocorrência do molusco no reservatório de Ilha Solteira, identificando os locais com placas informativas.

Além disso, deverão ser identificadas as áreas de maior potencial de invasão do mexilhão dourado e apresentadas, no prazo de 60 dias, as medidas para mitigar essa potencialidade e, por fim, divulgarem nos canais de comunicação as medidas básicas para conter a proliferação.

Foi fixado o valor da multa diária em R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Fonte: JFSP