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Ex-prefeito de Senador Canedo é condenado por improbidade administrativa

publicado 25/07/2013 09h20, última modificação 11/06/2015 17h14

 

 

Em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal, o juiz federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO condenou ex-prefeito de Senador Canedo e outros três indiciados, por irregularidades no gerenciamento de verbas públicas federais provenientes de convênio firmado entre a FUNASA e o Município de Senador Canedo, na gestão daquele demandado (1997/2000).

Em síntese, o lado Autor alegou que houve superfaturamento oriundo de pagamentos por serviços não realizados e superdimensionamento de quantitativos de serviços e materiais destinados à implantação de redes de água em cinco bairros da cidade, o que causou danos que atingiram a cifra de R$ 466.351,71.

O magistrado reconheceu que as condutas referidas tipificam delito por improbidade administrativa (Lei 8.242/92, art. 10, VII e XII e cânon 11, I), mas, para tanto, amparou-se na realização de perícia judicial, que respondeu aos quesitos formulados e confirmou as denúncias.

O julgador ressaltou que o lado requerido, ainda que tenha se oposto ao conteúdo do laudo pericial, não juntou qualquer elemento técnico que pudesse desaboná-lo.

Diante do exposto condenou os réus à perda da função pública que eventualmente estejam exercendo, suspensão dos direitos políticos por período de 05 anos, multa de R$ 100.000,00, para cada réu, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 03 anos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, e ao ressarcimento integral do dano de R$ 494.420,98, alusivo ao superfaturamento da obra.

 

Fonte: Secos/GO