Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2013 > Julho > Hospital Santa Terezinha de Erechim (RS) tem imunidade de cota patronal confirmada pelo TRF4

Hospital Santa Terezinha de Erechim (RS) tem imunidade de cota patronal confirmada pelo TRF4

publicado 11/07/2013 11h20, última modificação 11/06/2015 17h14

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da União e manteve a imunidade da cota patronal da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim (RS). A decisão extingue dívida que União tentava executar e confirma sentença de primeiro grau.

A União alega que a cota patronal é devida e que o hospital não comprovou seu caráter beneficente, pois seus diretores e conselheiros seriam remunerados. Cota patronal é a contribuição de 20% sobre a remuneração total dos empregados, sem limite de teto, paga pelas empresas ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A esse valor é adicionada uma parcela referente ao SAT, também calculado com base na remuneração total pela aplicação de um percentual que varia pontualmente de 1% a 3%, de acordo com a Atividade Econômica principal do estabelecimento.

Após examinar o recurso, a 1ª Turma, por unanimidade, entendeu que o hospital é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter assistencial e beneficente, estando imune à referida contribuição. “A instituição teve suas cotas expropriadas pela prefeitura do município em 1994 e tornou-se fundação em 2001, atendendo a pessoas carentes em toda a região”, observou em seu voto o relator do processo, juiz federal João Batista Lazzari, convocado para atuar na corte.

“Os estatutos da fundação embargante determinam a ausência de fins lucrativos, bem como a aplicação de fins lucrativos percebidos nas suas ações de saúde”, disse o relator, apontando que 90% dos procedimento realizados no Santa Terezinha são efetuados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Quanto à remuneração a alguns profissionais do hospital, o magistrado ressaltou que é possível sem que isso retire o caráter beneficente da entidade. “Os cargos propriamente executivos, responsáveis pela administração do dia-a-dia da entidade beneficente, inclusive a direção do corpo técnico, podem ser remunerados por tais funções técnicas e administrativas”, afirmou.

 

Fonte: TRF4