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JF de Caxias do Sul (RS) condena réus por desvio de recursos públicos em eventos de Gramado

publicado 01/07/2013 17h10, última modificação 11/06/2015 17h14

Em sentença publicada na última sexta-feira (28/6), a Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) condenou nove pessoas, uma empresa e uma entidade por desvio de dinheiro público. Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os fatos teriam acontecido durante a organização dos eventos Natal Luz (anos de 2002 e 2003), Festival de Cinema de Gramado (2001) e Gramado Cine e Vídeo (de 1999 a 2002).

 Com base nos documentos do processo, a juíza federal Adriane Battisti, da Vara Federal de Caxias do Sul, entendeu que os acusados não comprovaram corretamente a utilização de todas as verbas federais, estaduais e municipais recebidas. Segundo Adriane, os acusados “se valeram de uma mesma nota fiscal para comprovar despesas em duas ou até três prestações de contas, bem como utilizavam comprovantes de gastos ocorridos em outros eventos para prestar contas, o que configura desvio de finalidade das verbas”.

 A magistrada julgou a ação civil pública parcialmente procedente, condenando nove réus a ressarcirem os cofres públicos em mais de um milhão de reais. Todos os envolvidos ainda estão proibidos de contratar com o Poder Público e dele receber recursos pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Fonte: JFRS