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JFRN determina retorno da locomotiva histórica Catita

publicado 02/07/2013 15h50, última modificação 11/06/2015 17h14

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que o Governo do Estado de Pernambuco e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional entreguem a locomotiva nº 03 conhecida como Catita e seu reboque ao Estado do Rio Grande do Norte. 

A sentença foi da Juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal, que acolheu os argumentos do Ministério Público Federal e Estadual, argumentando a importância histórica da Catita, que se encontra no Museu Ferroviário de Recife em mau estado de conservação. 

“A locomotiva reclamada encontra-se, há muito, abandonada à própria sorte, a mercê de toda sorte de intempéries, sem, portanto, qualquer garantia de preservação do seu valor histórico e cultural”, destacou a magistrada na sentença. 

A Catita faz parte da própria história potiguar. A magistrada ressaltou, em sua sentença, que “em 1916 (a Catita), foi escolhida para puxar a composição que conduziu importantes figuras do cenário potiguar, Joaquim Ferreira Chaves, Januário Cicco, Henrique Castriciano e Juvenal Lamartine, para a inauguração da Ponte de Igapó, maior obra ferroviária da Região Nordeste à época. Na ocasião, percorreu-se todo o estuário do Potengi”.

A Juíza Federal Gisele Leite, em sentença, reconheceu a importância histórica da locomotiva e seu reboque para o Estado do Rio Grande do Norte, e estabeleceu o prazo de 90 dias para que o Estado de Pernambuco e o IPHAN entreguem a locomotiva ao Estado potiguar, que providenciará o transporte até Natal. 

ENTENDA O CASO

A Catita foi levada para Recife em 1975 no intuito de ornamentar o escritório regional da RFSA. Em 2003 começou uma negociação com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos de Natal que se dispôs a mantê-la, mas as conversas não avançaram. 

Em sua defesa o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) negou que a locomotiva alocada no Museu do Trem de Recife seja a Catita. Mas a Juíza Federal não acatou o argumento e considerou os relatos de testemunhas ouvidas em juízo que atestam ser a referida locomotiva da questão. 

Fonte: JFRN