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Justiça Federal absolve homem acusado de atuar como radioamador ilegal

publicado 17/07/2013 15h15, última modificação 11/06/2015 17h14

Sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior absolveu Bruno Rocha de Paiva da acusação de atuar como radioamador ilegalmente. O réu, em autuação realizada pela Polícia Federal, foi encontrado com um equipamento de radioamador no interior do seu veículo, no entanto, ele não possuía qualquer autorização da Anatel para operar. 

O magistrado, que proferiu a sentença em audiência, observou que não restavam dúvidas sobre a materialidade e autoria do crime. Ele analisou, no entanto, que o equipamento apreendido com o acusado era de baixa potência. 

Para absolvição o magistado usou o reconhecimento do chamado “crime de bagatela”. “Conclui-se que os critérios para o reconhecimento do denominado crime de bagatela fazem-se presentes no caso em análise, devendo, portanto, ser aplicado o princípio da insignificância à conduta praticada pelo acusado”, ressaltou o magistrado.

O Juiz Federal destacou ainda que a conduta de Bruno Rocha pode ensejar infrações administrativas, mas não há que se falar em condenação penal. 

Fonte: JFRN