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Justiça Federal absolve mulher acusada de desacatar servidor público

publicado 31/07/2013 15h25, última modificação 11/06/2015 17h14

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu Edineuza Rodrigues de Almeida da acusação de desacato a servidor público. A sentença, proferida em audiência, foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal.

A denúncia do Ministério Público Federal, feita em junho de 2011, relatava que durante perícia para fins de verificação do Benefício de Prestação Continuada – BPC da Previdência Social, a mulher teria proferido palavras de baixo calão contra o médico e ainda arremessado um saco de medicamentos. Para o MPF, o ato foi consciente e desrespeitou a dignidade do servidor público.

O magistrado observou que as provas testemunhais apontaram para o estado de irritação da acusada, que agiu sem controle emocional perante o servidor público. 

“Em decorrência da exigência da finalidade específica para a caracterização do dolo do agente, tem sido orientação majoritária promanada de nossos Tribunais, que o estado de exaltação do agente, impedindo-o de racionalizar seus atos, de modo a não permitir que se enxergue em sua ação desprezo para com o funcionário público no exercício da função, ou em razão dela, descaracteriza o crime de desacato, uma vez que, nessa hipótese, não se teria por configurado o tipo subjetivo do ilícito, que é o dolo específico de faltar com o respeito devido ao funcionário público no exercício de sua atividade, ou em razão dela”, destacou o Juiz Federal na decisão.

Fonte: JFRN