Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2013 > Julho > Justiça Federal em Pernambuco indefere pedido de adiamento de eleições no Cremepe

Justiça Federal em Pernambuco indefere pedido de adiamento de eleições no Cremepe

publicado 22/07/2013 15h30, última modificação 11/06/2015 17h14

A 3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco indeferiu, hoje (22/07), um pedido de antecipação de tutela contra o Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremepe), para que fossem adiadas as eleições da entidade. O processo foi interposto por representantes da Chapa 2 - Novo Cremepe, que acreditam haver ausência de requisitos básicos no que concerne às regras do pleito.

Como foi divulgado, há alguns dias, a eleição que definirá a gestão 2013-2018 do Cremepe será realizada de forma mista, tanto presencial como por correspondência nos dias 5 e 6 de agosto. Entre outros pontos, os autores do pedido da tutela argumentam que “que não foram firmadas regras claras sobre o voto por correspondência”.

Em sua decisão, o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo diz: “De plano, rejeito a possibilidade de adiamento das eleições conforme requerido pelos autores. As urnas estarão abertas em todos os estados da Federação e as datas de posse dos eleitos foram especificadas explicitamente na resolução 1993/2012. Assim, uma decisão judicial neste sentido criaria dificuldades de gerenciamento do Conselho de Medicina de um Estado importante da Federação.”

Ainda de acordo com o magistrado, “como a questão saiu da órbita interna da corporação e foi trazida para decisão perante o Poder Judiciário Federal torna-se cabível a aplicação de regras melhor especificadas que cumpram os princípios da igualdade e da razoabilidade”.

Apesar de não acatar o pedido de tutela, o juiz Frederico Azevedo deferiu “a possibilidade de avanço no sistema eleitoral, ofertando ao maior número de médicos eleitores o depósito de sua vontade eleitoral nas urnas”. Dessa forma, o magistrado determinou ao Cremepe o pagamento dos custos dos Correios no que diz respeito ao voto por correspondência, bem como a ampliação dos postos de votação com a utilização de sua estrutura nas cidades em que possui representação: Araripina, Vitória de Santo Antão/Gravata, Limoeiro, Salgueiro, Palmares, Garanhuns, Afogados da Ingazeira e São José do Egito. 

O juiz também determinou ao Cremepe a verificação de cidades próximas às suas delegacias e representações que tenham no mínimo três unidades hospitalares, com a fixação de dia e hora para o envio de urnas itinerantes; a abertura de locais de votação nas cidades de Olinda, Paulista e Cabo de Santo Agostinho, assim como a ampla divulgação aos médicos eleitores de todas as determinações mencionadas.

Fonte: JFPE