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Justiça Federal na Paraíba acata liminar do MPF em favor de índios de Marcação

publicado 03/07/2013 12h00, última modificação 11/06/2015 17h14

 A juíza federal Cristina Garcez, titular da 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, acatou o pedido liminar do Ministério Público Federal e determinou que a União, através da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), assuma imediatamente o sistema de abastecimento de água da Aldeia Três Rios, no município de Marcação (PB), bem como regularize as contas de energia elétrica pendentes de pagamento por parte da comunidade.

 

Na decisão, a juíza ainda determinou que, dentro de um prazo de 60 dias, o órgão do Ministério da Saúde promova os reparos necessários ao correto funcionamento do reservatório elevado existente e instale o sistema de tratamento (cloração) da água servida à comunidade, “considerando a necessidade prévia de a União sujeitar-se às exigências legais para realização de projetos, obras e serviços, de que é exemplo a licitação”.

Segundo a decisão da magistrada, “o periculum in mora está caracterizado pela necessidade premente da água potável devidamente tratada, para realização de afazeres diários, mormente devido a patologias relacionadas à ingestão e utilização de água suja e não potável, devido à poluição, com a qual a pessoa humana não mais pode conviver”.

 

Ainda em resposta ao pedido liminar na ação civil pública de nº 0009255-24.2012.4.05.8200, a juíza Cristina Garcez enfatizou a “questão atinente à obrigatoriedade de implementação de políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o estabelecimento de condições que assegurem a todos o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da CF/88)”.

 

Ascom/JFPB