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Justiça Federal veda a matrícula em Universidade sem a prévia conclusão do ensino médio

publicado 24/07/2013 09h50, última modificação 11/06/2015 17h14

A Justiça Federal indeferiu o pedido de tutela liminar na qual aluno, que ainda não concluiu o ensino médio, solicitou ser submetido a exame por meio do qual abreviaria a conclusão dessa fase escolar, visando, com isso, sua matrícula em instituição de ensino superior.

Em face das disposições da lei de diretrizes e base da educação, bem como diante da jurisprudência consolidada pelos Tribunais Federais no País, que vedam a matrícula junto à instituição de ensino superior daqueles que não concluíram o ensino médio, foi negada a medida liminar pedida pelo estudante autor da ação.

 

Processo 941-31.2013.4.01.3200

 

Justiça Federal no Amazonas

Seção de Comunicação Social