Na JFRN ,a partir de 19 de agosto embargos à execução serão obrigatórios no Processo Judicial Eletrônico
publicado
16/07/2013 16h45,
última modificação
11/06/2015 17h14
No projeto de implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJE) por completo, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte estabeleceu como obrigatório a partir de 19 de agosto o ajuizamento e a tramitação das emendas judiciais da classe de Embargos à Execução Fiscal e Embargos de Terceiros na modalidade de PJE.
A partir do dia 19 de agosto também fica facultado o ajuizamento e tramitação das demandas judiciais de Execução Fiscal.
As novas definições, adotadas a partir da portaria 241/2013, são válidas para Seção, em Natal, e para as Subseções.
Fonte: JFRN