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Obrigatoriedade do Processo Judicial Eletrônico expandida a partir de 8 de julho

publicado 28/06/2013 11h00, última modificação 11/06/2015 17h14

Portaria da Direção do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) estabelece a utilização obrigatória,  a partir do dia 8 de julho de 2013, do Processo Judicial Eletrônico – PJE para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais das classes de busca e apreensão em alienação fiduciária - classe 7; medida cautelar de busca e apreensão – classe 133; ação de despejo - classe 17; e ações possessórias (imissão na posse - classe 20; manutenção de posse - classe 21; reintegração de posse - classe 24; reintegração/manutenção de posse - procedimento especial de jurisdição contenciosa - classe 233; desapropriação - classe 15), bem como de todos os incidentes processuais e ações conexas.
A decisão considera as disposições da Lei 11.419, de 19/12/2006, que versam sobre a informatização do processo judicial; os recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação disponíveis, bem como a necessidade de constante aprimoramento da forma dos atos processuais, qualificando a atividade judiciária e, consequentemente, a prestação jurisdicional.
Outro fato é a necessidade de dar cumprimento a determinação constante no Art. 2º, Parágrafo único da Resolução nº. 16/2012, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A decisão foi comunicada por via eletrônica à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, ao Ministério Público Federal, com ampla divulgação na sede e nas subseções de Alagoas e ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a obrigatoriedade das classes acima mencionadas

Fonte: Supervisão de Comunicação Justiça Federal em Alagoas