TRF3: decisão obriga União, Estado de São Paulo e município de Fernandópolis a fornecerem tratamento domiciliar a idosa
A União, o Estado de São Paulo e o município de
Fernandópolis devem fornecer a idosa com sequelas de aneurisma cerebral
medicamentos e tratamento domiciliar. Este é o teor de decisão proferida
pelo desembargador federal Johonsom di Salvo do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3).
A autora da ação, L.O. F., tem mais de
65 anos de idade e sofreu aneurisma cerebral que lhe causou graves
sequelas cognitivas e motoras, encontrando-se restrita ao leito e
alimentando-se através de sonda naso-gástrica.
Após passar por
procedimento cirúrgico, a idosa recebeu alta médica para evitar risco de
contrair infecções dentro da unidade hospitalar. Na ocasião, foi
recomendado o tratamento médico domiciliar ("home care") com o intuito
de reabilitação mediante sessões de fisioterapia motora e respiratória,
fonoaudiologia, terapia ocupacional, cuidados gerais de enfermagem e
orientações de nutricionista, além de medicação de uso contínuo.
Por
não possuir condições de arcar com as despesas do tratamento domiciliar
(estimadas em R$ 2.339,87 por mês), pois recebe apenas um salário
mínimo, a idosa solicitou atendimento médico domiciliar a Secretaria de
Saúde do Município de Fernandópolis, mas não obteve êxito, e ingressou
com uma ação judicial solicitando o benefício.
A decisão do
desembargador federal do TRF3 reformou decisão de 1ª instância que havia
negado o benefício à idosa. De acordo com a decisão no agravo, a autora
da ação deve receber os medicamentos de que necessita e tratamento
domiciliar, já que o programa “Melhor em Casa”, do Governo Federal prevê
este tipo de tratamento pelo Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do
SUS.
Segundo a decisão do magistrado, os medicamentos e o tratamento
domiciliar deverão ser fornecidos em solidariedade pelos réus/ agravados
(União, Estado e município), em espécie ou mediante prestação em
dinheiro que cubra todos os custos.
Fonte: TRF3