TRF4 confirma caráter assistencial e imunidade tributária do hospital Abosco de Santa Rosa (RS)
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que os imóveis
ocupados pelo Hospital Abosco de Santa Rosa (RS) são impenhoráveis e que
a instituição está imune à cobrança de quotas patronais devido a sua
natureza assistencial. A corte negou recurso da União, que pedia a
penhora dos prédios do hospital para garantir o pagamento das referidas
contribuições.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, o Abosco conseguiu comprovar o preenchimento dos requisitos para que seja reconhecida sua imunidade às contribuições sociais. Segundo o desembargador, à época em que foram lançadas as contribuições, o hospital já era entidade beneficente, sendo ilegal a cobrança.
“O caráter assistencial do hospital é evidente, a entidade atua assistindo pessoas de baixa renda, visto que mais de 85% dos seus procedimentos são efetuados pelo SUS”, observou Pizzolatti. O desembargador ressaltou em seu voto que o hospital presta atendimento médico e hospitalar a pessoas carentes de toda a região, assistindo ainda a população residente em municípios próximos a Santa Rosa.
TRF4
AC 5000972-08.2012.404.7115/TRF