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TRF4 confirma caráter assistencial e imunidade tributária do hospital Abosco de Santa Rosa (RS)

publicado 10/07/2013 12h15, última modificação 11/06/2015 17h14


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que os imóveis ocupados pelo Hospital Abosco de Santa Rosa (RS) são impenhoráveis e que a instituição está imune à cobrança de quotas patronais devido a sua natureza assistencial. A corte negou recurso da União, que pedia a penhora dos prédios do hospital para garantir o pagamento das referidas contribuições.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, o Abosco conseguiu comprovar o preenchimento dos requisitos para que seja reconhecida sua imunidade às contribuições sociais. Segundo o desembargador, à época em que foram lançadas as contribuições, o hospital já era entidade beneficente, sendo ilegal a cobrança.

“O caráter assistencial do hospital é evidente, a entidade atua assistindo pessoas de baixa renda, visto que mais de 85% dos seus procedimentos são efetuados pelo SUS”, observou Pizzolatti. O desembargador ressaltou em seu voto que o hospital presta atendimento médico e hospitalar a pessoas carentes de toda a região, assistindo ainda a população residente em municípios próximos a Santa Rosa.

TRF4

AC 5000972-08.2012.404.7115/TRF