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TRF4 mantém suspenso exercício profissional de dentista acusado de danificar dentes para vender implantes em Capão da Canoa (RS)

publicado 03/07/2013 18h05, última modificação 11/06/2015 17h14

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso do cirurgião dentista de Capão da Canoa (RS) Silvio Carlos Beltrami e manteve suspenso seu exercício profissional até que seja concluído o julgamento do processo ético pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Beltrami foi acusado por pacientes, em outubro do ano passado, de anestesiá-los até ficarem inconscientes e então causar danos em seus dentes com o objetivo de, posteriormente, realizar implantes. Além de processo administrativo, o dentista também responde a processo criminal movido por uma paciente que teve sequela funcional em sua arcada dentária.

Após ser impedido de atuar por liminar e posterior sentença da Justiça Federal de Capão da Canoa, o cirurgião-dentista recorreu no tribunal. Ele alega que a paciente que deu queixa dele seria sua ex-namorada e estaria tentando prejudicá-lo.

O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, frisou em seu voto que não se trata de uma denúncia isolada contra o profissional, situação que, para o desembargador, poderia caracterizar algum tipo de perseguição pessoal. “Foram inúmeras denúncias, de pacientes diversos, que convergem acerca da forma de atuar do réu”, observou Thompson Flores.

Para o magistrado, “o Estado não pode omitir-se à defesa dos interesses daquelas pessoas que, inadvertidamente, viessem a se submeter ao serviço irregular prestado pelo réu”.

Processo Judicial

A ação contra o dentista foi movida pelo CFO em outubro do ano passado com o objetivo de suspender seu exercício profissional nacionalmente. O conselho recorreu à Justiça alegando o perigo de aguardar a conclusão do processo de ética, o que poderia colocar em risco futuros pacientes. 

Beltrami não clinica desde outubro de 2012, quando a Vara Federal de Capão da Canoa proferiu liminar suspendendo sua atuação. A decisão judicial foi confirmada em sentença proferida no mês de abril. Com a decisão do tribunal, ele segue proibido de exercer a profissão em âmbito nacional até que haja o julgamento do processo ético odontológico que corre no CFO. 

Fonte: TRF4