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TRF4 nega mandado de segurança que pedia liberação de área de marina sem licenciamento ambiental em SC

publicado 26/07/2013 10h50, última modificação 11/06/2015 17h14
 
 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta semana (23/7) recurso da empresa Refúgio del Rey Entretenimentos que pedia aceleração do processo administrativo de cessão de uma área no município de Penha, localizado no litoral catarinense, para a instalação de vagas molhadas em marina própria.

O empreendimento está na zona de amortecimento Rebio Marinha do Arvoredo, reserva situada na região do município de Penha, e a liberação da área estaria paralisada em função de suposto conflito entre os órgãos ambientais estadual (Fatma) e federal (ICMBio) para a emissão da licença ambiental. A empresa ajuizou o mandado de segurança pretendendo a liberação da área mesmo sem o documento.

Conforme os procuradores da Refúgio del Rey, “não cabe ao Serviço de Patrimônio da União, órgão responsável pela concessão do espaço, fazer o controle ambiental, não havendo previsão legal que justifique a espera pelo posicionamento da Fatma e do ICMBio para posterior decisão sobre a autorização de cessão de uso do espaço aquático”.

Após ter o processo extinto sem resolução do mérito em primeira instância, a Refúgio del Rey recorreu no tribunal. O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entretanto, negou o recurso com base nos mesmos argumentos do juiz de primeiro grau. Segundo o desembargador, a localização da área em zona de amortecimento demanda discussão que vai além dos limites da ação ajuizada, sendo essencial a expedição da licença ambiental para que a empresa possa seguir o empreendimento.

Fonte: TRF4