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TRF4 recebe professor alemão para discutir a Teoria dos Princípios em seminário

publicado 13/07/2013 10h15, última modificação 11/06/2015 17h14

Aconteceu hoje (29/7) à tarde no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o segundo encontro do projeto Brasil-Alemanha. Magistrados federais, servidores e convidados se reuniram no auditório do tribunal para assistir ao seminário do professor e doutor em Direito da Universidade de Humboldt, de Berlim, Ralf Poscher. O docente alemão veio ao TRF4 para realizar a conferência com a temática “Crítica à Teoria dos Princípios”.

 

O desembargador federal Otávio Roberto Pamplona presidiu a mesa do evento e destacou a importância de se trazer um palestrante que nos apresenta a visão e o contexto de uma nação estrangeira sobre uma teoria que é bastante difundida no âmbito jurídico brasileiro. Pamplona também agradeceu ao juiz federal da 1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre Eduardo Vandré Lema Garcia, que atualmente é aluno do professor Poscher em seu doutorado na Alemanha, e foi quem intermediou a vinda do conferencista. Também compôs a mesa o advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Humberto Ávila. 

 

“Aceitei com alegria o convite porque é muito interessante ter a oportunidade de fazer uma crítica à teoria dos princípios justamente no Brasil, onde ela é aceita de maneira bastante ampla.” Foi com essa constatação que Ralf Poscher iniciou sua fala. A teoria dos princípios tem por objetivo descobrir as estruturas dogmáticas e os princípios por trás das leis e da jurisprudência.

 

Poscher apresentou ao público um panorama sobre o estado atual em que se encontra o debate que envolve essa teoria, expondo a sua posição contrária aos fundamentos dela. “Defendo que essa teoria é fundamentada em uma base dogmática duvidosa. No seu cerne, ela faz uma distinção entre princípios e regras, utilizando esse dualismo como função estratégica em seu contexto teórico-jurídico”, acrescentou Poscher.

 

“No entanto, é preciso questionar o que esse teóricos dizem quando se referem a princípios. Devido a esse dualismo defendido por eles, as possibilidades de interpretação dos conceitos da teoria podem ser confusas”, analisou o docente alemão. Ele ressaltou que vê esse aspecto como uma grande falha da teoria e que dificulta a sua aplicação e sua análise. “A teoria dos princípios é equivocada, pois é um estudo sem um objeto, é a teoria de um fantasma”, concluiu.

 

Já o professor Humberto Ávila salientou a importância que Poscher e seu grupo de acadêmicos da universidade alemã têm para o direito exercido no Brasil. O professor também afirmou que por ser um crítico da teoria dos princípios em seus trabalhos, ele se sentia confortável na posição de fazer coro as idéias do colega alemão. 

 

“É necessário frisar que eles são pensadores autônomos. Ralf Poscher faz uma crítica direta a uma teoria que tem muita popularidade e que hoje é aceita por 99% dos juristas desse país e, como podemos perceber, é bastante questionada em outros países”, declarou Ávila. 

 

Projeto Brasil-Alemanha

 

 

Promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, o Projeto Brasil-Alemanha busca reunir magistrados e professores em seminários para discutir temas na área do Direito, destacando identidades e diferenças entre as realidades dos dois países. Esta foi a segunda edição da iniciativa. O primeiro encontro aconteceu em maio e teve a participação do doutor em Direito e juiz alemão Dieter Grimm.