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Tribunal não reconhece culpa de empresa por acidente envolvendo embarcações

publicado 28/06/2013 19h35, última modificação 11/06/2015 17h14

A 4ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região não reconheceu a culpa concorrente da Norte Madeiras Importação e Exportação Ltda (Madernorte), conforme solicitado pela União, para pagamento de indenização por reparação de danos materiais decorrentes de acidente com embarcação envolvendo a corveta Solimões e o comboio formado pelo empurrador São Benedito Breves II e pela Balsa Madenorte XV.
A decisão foi tomada após análise de recurso apresentado pela União sustentando, em síntese, que a sentença contraria as provas dos autos, que atestam a culpa concorrente da Madernorte, que teria incorrido em erros, causando prejuízo à corveta Solimões.
Segundo a União, o Inquérito Policial Militar (IPM) é claro quanto à afirmação de que o representante da ré havia abandonado seu posto, entregando a quem não tinha habilitação para tal. Sustenta, por fim, “que o fato de o empurrador estar sem bússola denota a culpa concorrente dos envolvidos no acidente”.
Os argumentos não foram aceitos pelo relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira. Para o magistrado, a União não tem razão, pois a sentença está amparada em prova pericial que não deixa dúvida quanto ao fato de que os erros do Tenente responsável foram determinantes para a ocorrência do acidente, afastando a culpa concorrente.
“Com efeito, o simples fato de a bússola do empurrador estar quebrada não foi a causa do acidente, pois os navegadores tinham a exata noção da existência da outra embarcação, do espaço que tinham e do percurso até chegarem ao destino. À sua vez, o laudo pericial não deixa margem de dúvidas quanto à causa determinante do acidente: vários erros cometidos pelo 1º Tenente (...)”, afirmou o relator em seu voto.

A decisão foi unânime.

0009472-55.2003.4.01.0000

Fonte: Ascom TRF1