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Turma Recursal da JFPE condena DNIT por acidente em rodovia federal

publicado 24/07/2013 17h10, última modificação 11/06/2015 17h14

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, por maioria de seus membros, deu provimento ao recurso contra uma sentença de primeira instância que, ao reconhecer os danos morais decorrentes de um acidente de carro ocasionado por má conservação de rodovia federal, fixou o um valor de R$ 1 mil de indenização. O acórdão da TR acatou o pedido do aumento do valor para R$ 10 mil.

A decisão anterior argumentava que não havia ocorrido dano físico expressivo, não tendo a parte autora recebido tratamento psicológico ou administração de medicamentos pós-traumáticos. No entanto, o texto do acórdão ressalta que “os danos morais possuem dupla função, quais sejam, a compensatória e a punitiva. O valor indenizatório deve servir não só para compensar o sofrimento injustamente sofrido, como também para sancionar o causador, funcionando como forma de desestímulo à prática de novas condutas similares. Nessa linha, o Poder Judiciário deve manter como paradigmas o grau de culpa, o porte econômico das partes, dentre outros elementos razoáveis, sempre mantendo a coerência com a realidade”. 

Ainda segundo o acórdão, “seguindo tais parâmetros, verifica-se que a parte recorrente tem razão quando pretende o aumento do valor dos danos morais para R$ 10.000,00. Primeiro em função do grande porte econômico do DNIT, aliado ao sucessivo aumento da arrecadação tributária que vem conseguindo a União ano a ano. Segundo, e aí é o pior, considerando o imprescindível caráter pedagógico da medida, que deve ter o condão de, ao menos, tentar desestimular a repetição de semelhantes descasos do Poder Público, infelizmente tão frequentes na área”.

Os relatores da 2ª Turma Recursal ressaltam ainda as “costumeiras notícias de desvio de dinheiro público na área”, citando várias páginas da Internet nesse sentido, refletindo que “são milhões e milhões que poderiam ser utilizados para a melhoria, ou pelo menos para a conservação, das rodovias federais. Enquanto isso, pais de família morrem, deixando órfãos, como recentemente aconteceu aqui em Pernambuco, consoante informação também mencionada através da internet”.

O texto do acórdão diz: é “verdade que a parte autora não comprovou ter sofrido problemas físicos ou psicológicos mais graves. Todavia, não há como negar não ser agradável estar dentro de um carro capotando em uma rodovia federal, ainda mais quando o fato decorreu, repita-se, de nítida irresponsabilidade do Poder Público”. É importante destacar que o boletim de ocorrência do acidente relata que o pneu do carro estourou ao passar sobre um buraco existente na faixa de rolamento, perdendo o controle e capotando em seguida.

Fonte: JFPE