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Uso de falsa carta de fiança da CEF é crime de competência estadual

publicado 08/07/2013 17h55, última modificação 11/06/2015 17h14

O uso, em negócio particular, de falsa carta de fiança da Caixa Econômica Federal (CEF) não configura, por si, lesão a bem ou interesse da União. Por isso, a competência para esse crime é da Justiça estadual, não da Justiça Federal. 

No caso analisado, o documento supostamente falso foi usado em contestação em ação cível de nunciação de obra nova. Ela serviria para prestar caução. 

Conforme o relator, desembargador convocado Campos Marques, o processo não revela nenhuma lesão a interesses, bens ou serviços da União. Assim, não se justifica o deslocamento da competência para a Justiça Federal, como pretendia a defesa. 

Fonte: STJ