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Conciliação, Juizado, Ouvidoria e Escola da Magistratura têm novos diretores

publicado 21/06/2013 10h00, última modificação 11/06/2015 17h14

 

Na segunda-feira (24/6), tomam posse os desembargadores que dirigirão a Escola da Magistratura (Emagis), o Sistema de Conciliação (Sistcon), a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) e a Ouvidoria. A cerimônia ocorrerá às 13h, na Sala de Reuniões do Gabinente da Presidência. Também tomam posse os membros do Conselho de Administração do tribunal, desembargadores Fernando Quadros da Silva e Ricardo Teixeira como titulares, e Jorge Antonio Maurique e Vivian Josete Pantaleão Caminha, como suplentes.


Emagis

A Escola da Magistratura do TRF4 - EMAGIS - é uma Escola Institucional dentro do tribunal que tem por objetivo promover o aperfeiçoamento dos magistrados da 4ª Região. O órgão também trabalha com pesquisa, publicações periódicas de interesse da corte, e dá apoio administrativo à Comissão Examinadora dos concursos públicos para juiz federal substituto.

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz será o diretor da Emagis. Com 50 anos, nasceu em Porto Alegre e graduou-se em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) em 1985. Em 1989, começou a carreira de Procurador da República, na qual atuou por 12 anos. Em 2001, foi nomeado desembargador do TRF4 na vaga destinada ao Ministério Público Federal. Atualmente é membro da 3ª Turma da corte, especializada em Direito Administrativo.


Sistema de Conciliação (Sistcon)


O Sistcon é um órgão do tribunal que tem por objetivo principal viabilizar a solução dos conflitos pré-processuais e processuais por meio da conciliação, prestando apoio aos projetos especiais de conciliação promovidos no âmbito da 4ª Região e oferecendo atendimento e orientação aos cidadãos, estimulando a comunicação, o diálogo e o entendimento.

O desembargador federal João Batista Pinto Silveira será o novo coordenador do Sistema de Conciliação do TRF4. Ele tem 58 anos e nasceu em Jaguarão (RS). Graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) em 1979. Silveira foi servidor da Caixa Econômica Federal, tendo ingressado no banco em 1975. De 1991 até 2004 exerceu a gerência do Órgão Jurídico Regional da Caixa. Ainda em 2004, tomou posse como desembargador do TRF4 na vaga destinada aos advogados. Silveira é membro da 6ª Turma, especializada em Direito Previdenciário.


Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef)

A Cojef é responsável por coordenar e orientar as atividades administrativas dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e Turmas Recursais da 4ª Região.

Assume a sua coordenação o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, 50 anos. O magistrado nasceu em Joaçaba (SC) e graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).  Trabalhou como promotor de Justiça de SC antes de assumir o cargo de procurador da República, no qual atuou por 10 anos. Em 2002, assumiu a vaga de desembargador do TRF4 destinada ao Ministério Público Federal. Atuou nas duas Turmas especializadas em Direito Previdenciário da corte e, atualmente, é membro da 8ª Turma criminal.


Ouvidoria

A Ouvidoria é o canal de comunicação entre o TRF4 e os cidadãos. O setor tem por objetivo orientar e encaminhar demandas relacionadas aos serviços prestados pela corte.

O desembargador federal Rogério Favreto, 47 anos, será o ouvidor do tribunal durante a gestão 2013-2015. Ele é natural de Tapejara (RS), tendo se graduado em Direito pela Universidade de Passo Fundo (UFP). Favreto ingressou por concurso público como procurador do município de Porto Alegre. Entre 2005 e 2007, prestou assessoria jurídica para a Casa Civil da Presidência da República, para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Foi secretário nacional de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça de 2007 a 2010. Ele tornou-se desembargador do TRF4 em 2011, ocupando vaga destinada aos advogados. Atualmente é membro da 5ª Turma previdenciária.

 
 
Fonte: TRF4