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JFRN seqüestra recursos da conta do Estado para cumprimento de decisão judicial

publicado 27/06/2013 14h45, última modificação 11/06/2015 17h14

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o seqüestro de parte da conta bancária do Estado para o pagamento de valor referente a seis meses de despesas com medicamento pleiteado por uma mulher que justificou necessitar de tais fármacos por ser portadora de Coronariopatia Crônica (doença que atinge as artérias do coração) e Hipertensão Arterial Maligna. Além disso, na ação a parte ainda comprovou que se submeteu a um transplante renal e nos últimos anos desenvolveu a  insuficiência coronária.

O Governo do Estado terá que pagar ainda uma multa de R$ 15 mil pelo descumprimento da decisão judicial que obrigava o fornecimento dos medicamentos, fato que não estava sendo cumprido pela Secretaria Estadual de Saúde.

A decisão, definindo a multa e o seqüestro de valor já como forma de garantir a entrega dos medicamentos, foi do Juiz Federal Almiro José da Rocha Lemos, presidente da Turma Recursal (o que representa a segunda instância do Juizado Especial Federal).

Fonte: JFRN