Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2013 > Junho > Liminar para garantir sinal de telefonia em área rural é indeferida

Liminar para garantir sinal de telefonia em área rural é indeferida

publicado 11/06/2013 18h50, última modificação 11/06/2015 17h14

O juiz federal Osias Alves Penha, substituto da 1ª Vara Federal em Piracicaba/SP, negou o pedido de liminar em ação movida contra as operadoras Vivo, Claro, Tim e Oi para obrigá-las a disponibilizar sinal de telefonia móvel no Distrito de  Ajapi, pertencente ao município de Rio Claro/SP.

De acordo com a ação, os cerca de 3.500 habitantes de Ajapi sofrem com a total ausência de sinal sem que haja perspectiva de resolução do problema pelas rés. Assim, o pedido de liminar requeria a reparação, substituição e ampliação dos equipamentos no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária.

Em sua defesa, as operadoras alegam que o Distrito está localizado em área rural, o que pode ser confirmado pelos mapas que constam dos autos, e, de acordo com os termos de autorização firmados com a Anatel, não estão obrigadas a disponibilizar o sinal de telefonia móvel nesta região.

Na decisão, Osias Alves ressalta que o acordo celebrado entre as prestadoras e a Anatel estabelece que um município considera-se atendido pelo serviço de telefonia móvel (SMP) quando a área de cobertura atinja pelo menos 80% da área urbana do distrito sede do município, no caso Rio Claro, não abrangendo a área rural. 

Ao negar o pedido de liminar, o magistrado considera não haver “neste exame sumário e preliminar, a verossimilhança da alegação de que as rés devem ser compelidas a disponibilizar sinal de telefonia móvel no Distrito de Ajapi, pois os termos de autorização (...), em consonância com a Lei 9.472/1997, com o Plano Geral de Outorgas e com os demais atos normativos infralegais aplicáveis, não preveem a obrigação de que o sinal de telefonia móvel seja disponibilizado na zona rural”. 

Fonte: JFSP