Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2013 > Junho > Mantida autorização do Ministério da Pesca para importação de camarões argentinos

Mantida autorização do Ministério da Pesca para importação de camarões argentinos

publicado 14/06/2013 14h30, última modificação 11/06/2015 17h14
Em ação civil pública, a Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC) pediu a concessão de liminar com vistas a suspender a autorização conferida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) para a importação de camarões da espécie Pleoticus Muelleri, originários da pesca selvagem da Argentina.
 
A ABCC argumenta que com a importação há o risco de introdução de doenças virais na carcinicultura nacional (camarões, lagostas e caranguejos), bem como que existem vícios formais na elaboração da Análise de Risco de Importação (ARI).
 
Em sua decisão, o juiz federal Márcio de França Moreira, substituto da 8ª Vara da SJDF, diz que o Brasil é signatário da Organização Mundial do Comércio (OMC) e se comprometeu a não adotar medidas protecionistas discriminatórias que favoreçam produtos domésticos contra a competição estrangeira e impeçam o livre comércio de produtos entre os países membros, “salvo a imposição de barreiras devidamente justificadas que visem resguardar o território nacional contra o risco de introdução de agentes causadores de desequilíbrio à condição sanitária do país (saúde e vida do ser humano e da fauna local)”.
 
O magistrado informa, ainda, que um dos acordos da OMC, conhecido como SPS Agreement, criou procedimentos uniformes e harmonizados a todos os países signatários para que cada um possa aplicar, em seus territórios, medidas de proteção contra riscos decorrentes da entrada de pragas, doenças, organismos portadores de doenças ou organismos patogênicos contidos nos produtos provenientes do comércio internacional. “Uma das exigências do Acordo SPS é a de que as restrições sanitárias sejam aplicadas apenas na medida do necessário para proteger a vida ou a saúde humana, animal ou vegetal, e que elas tenham respaldo em princípios científicos e em provas científicas suficientes, baseadas na avaliação do risco”.
 
Para o juiz, a associação autora não conseguiu demonstrar nos autos a existência de pesquisas ou artigos científicos que confirmem a incidência das doenças da Mancha Branca (WSSV) e da Necrose Hematopoiética (IHHNV) na população de camarões selvagens da espécie Pleoticus Muelleri, existentes no mar territorial da Argentina. Com isso, o magistrado da 8ª Vara não encontrou motivos para afastar as conclusões proferidas na Análise de Risco de Importação. “Após extensa revisão bibliográfica na literatura internacional, não foi encontrado registro de infecção desta espécie pelo vírus da doença das manchas brancas”, trecho da ARI disponível no processo.
 
O juiz federal Márcio de França ressalta, entretanto, “que a autorização de importação concedida pelo MPA não significa dizer que a entrada do produto no país será livre e sem rigorosa inspeção sanitária de origem. A recém criada Rede Nacional de Laboratórios do Ministério da Pesca e Aquicultura é responsável pelo controle de doenças em animais aquáticos, mediante realização de testes de diagnóstico e de análises laboratoriais, a fim de garantir a qualidade sanitária dos produtos introduzidos no mercado interno”.
 
Ao indeferir o pedido de liminar, na parte final de sua decisão, o magistrado resumiu que a medida sanitária proposta pela associação para proibir totalmente a importação dos camarões argentinos se configura medida discriminatória disfarçada ao comércio internacional, “com nítida intenção protecionista injustificada do produto nacional, em detrimento dos princípios da igualdade comercial e do livre comércio entre nações, estabelecidos pela OMC”.
 
Fonte: Comunicação Social da JFDF