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Mantida liminar que obriga Aplicação a atender especiais

publicado 04/06/2013 19h00, última modificação 11/06/2015 17h14

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e manteve liminar que determina à instituição que contrate temporariamente, no prazo de 90 dias, professores especializados no atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais do Colégio Aplicação da UFSC.

A liminar confirmada pela 3ª Turma da corte prevê ainda a aquisição de recursos multifuncionais para o atendimento especializado, a elaboração de um programa de educação inclusiva, a realização de concurso público para professores especializados e a criação de uma equipe multidisciplinar nas áreas de psicologia, pedagogia, fonoaudiologia, nutrição, assistência social, terapia ocupacional e letras.

A universidade pediu a suspensão da medida no tribunal sob alegação de que não há recursos econômicos para a contratação dos profissionais e de que estaria havendo desrespeito ao princípio da separação dos Poderes, com o Judiciário atuando em assuntos exclusivos da autarquia.

Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entretanto, manteve a ordem. Segundo o magistrado, a falta de verbas alegada não pode ser invocada com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de obrigações constitucionais. Quanto à questão das áreas de ação dos Poderes, o desembargador afirmou que quando os órgãos governamentais deixam de cumprir encargos que a eles competem, comprometendo a integridade dos direitos individuais, cabe ao Judiciário intervir.

“Tenho que o pleito do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, encontra amparo em nosso sistema jurídico, não se sustentando a tese da parte ré dando conta de que a pretensão estaria sujeita ao princípio da reserva do possível e representa afronta ao princípio constitucional de separação do poderes”, observou Thompson Flores.

O desembargador apontou em seu voto trecho do parecer do MPF, “é forçoso reconhecer que as pessoas com deficiência encontram obstáculos adicionais para a vida, e mesmo para a sobrevivência, em sociedade, seja em função de mobilidade reduzida ou cerceada, seja por potencialidades especiais, não corriqueiramente bem aceitas ou compreendidas no mercado de trabalho ou no relacionamento social.

Justamente  para afastar as práticas discriminatórias socialmente existentes, diversas regras foram inseridas no texto constitucional com o objetivo principal de promover a integração da pessoa com deficiência, visando a construir, com isso, uma sociedade justa”.

Fonte: JFSC