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Rio de Janeiro e Campos têm prazos processuais suspensos durante mutirões de conciliação

publicado 21/06/2013 17h10, última modificação 11/06/2015 17h14

O presidente do TRF2, desembargador federal Sergio Schwaitzer, determinou a suspensão, nos dias 19 e 21 de junho, dos prazos dos processos referentes a pedidos de servidores aposentados e pensionistas da União requerendo o pagamento de diferenças de gratificações. A medida vale para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, onde, nas duas datas, o Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRF-2ª Região (NMCSC2) realizará mutirão de conciliação com processos que tratam dessa questão. 

As ações voltadas para a solução dos litígios através do consenso entre as partes também foram o motivo para a suspensão dos prazos processuais na Subseção Judiciária de campos dos Goytacazes. A ordem de Sergio Schwaitzer vale, nesse caso, para os processos que pleiteiam danos morais moviddos contra a Caixa Econômica Federal e que envolvem, além da CEF, a Defensoria Pública da União, nos dias 25 e 26 de junho, quando o NMCSC2 efetuará mutirão de conciliação no Segundo Juizado Especial Federal do município, que fica no norte fluminense.

As suspensões de prazos no Rio de Janeiro e em Campos dos Goytacazes foram oficializadas, respectivamente, através das Portarias TRF2-PTP-2013/00447 e TRF2-PTP-2013/00448. Ambos os atos foram assinados pelo presidente do TRF2 no dia 19 de junho.

Fonte: TRF2