TRF2: Portaria regulamenta a prestação de serviço voluntário nas atividades de conciliação na 2ª Região
publicado
13/06/2013 09h00,
última modificação
11/06/2015 17h14
O presidente do TRF2, desembargador federal Sergio
Schwaitzer, assinou no dia 06 de junho portaria que autoriza a prestação
de serviço voluntário, não remunerado, nas atividades de conciliação
gerenciadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos do Tribunal e seus Centros Judiciários de Solução de Conflitos
nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
A prestação de serviço voluntário será permitida à pessoa física maior de 18 anos, estudante de graduação ou pós-graduação, servidor público ou membro da sociedade civil com atuação na área de humanas, com preferência àqueles com ou em formação em curso de Direito. No entanto, a Portaria TRF2-PTP-2013/00423 estabelece que a prestação de serviço voluntário é incompatível com o desempenho de atividades de advocacia, consultoria, perícia ou estágio em escritórios de advocacia com atuação nas atividades de conciliação.
O serviço voluntário será prestado gratuitamente, sem qualquer recompensa financeira ou de outra natureza e não acarretará vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim, nem obrigação previdenciária. A finalidade do serviço voluntário nas atividades de conciliação é estimular a responsabilidade social, a cooperação e a solução de conflitos por meios adequados que não apenas o litígio e métodos adversariais.
Clique aqui para ler a portaria Nº TRF2-PTP-2013/00423, na íntegra.
A prestação de serviço voluntário será permitida à pessoa física maior de 18 anos, estudante de graduação ou pós-graduação, servidor público ou membro da sociedade civil com atuação na área de humanas, com preferência àqueles com ou em formação em curso de Direito. No entanto, a Portaria TRF2-PTP-2013/00423 estabelece que a prestação de serviço voluntário é incompatível com o desempenho de atividades de advocacia, consultoria, perícia ou estágio em escritórios de advocacia com atuação nas atividades de conciliação.
O serviço voluntário será prestado gratuitamente, sem qualquer recompensa financeira ou de outra natureza e não acarretará vínculo funcional, empregatício, contratual ou afim, nem obrigação previdenciária. A finalidade do serviço voluntário nas atividades de conciliação é estimular a responsabilidade social, a cooperação e a solução de conflitos por meios adequados que não apenas o litígio e métodos adversariais.
Clique aqui para ler a portaria Nº TRF2-PTP-2013/00423, na íntegra.