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TRF4 revoga liminar que mantinha contrato de concessionária e devolve pedágios em Venâncio Aires, Rio Pardo e Candelária ao governo gaúcho

publicado 26/06/2013 13h00, última modificação 11/06/2015 17h14

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou hoje (25/6) o recurso da Santa Cruz Rodovias, mantendo o término do contrato de concessão com o governo gaúcho, que ocorreu dia 29 de maio. A concessionária era responsável pelas praças de Venâncio Aires, Rio Pardo e Candelária, situadas na região central do Rio Grande do Sul.

A Santa Cruz Rodovias havia obtido liminar no início de maio prorrogando seu contrato de concessão até o julgamento do mérito pela 4ª Turma, que ocorreu nesta tarde. Com a decisão contrária à autora, o contrato está extinto e o governo do RS assumirá a administração das praças.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, deve ser mantido o critério utilizado pelas licitantes ao apresentarem suas propostas comerciais. Ele explica em seu voto que o término do contrato, previsto para durar 15 anos, não pode ser confundido com o final do ano civil, ou seja, dezembro de 2013. “O 15º ano de contrato abrange o período de maio de 2012 a maio de 2013”.


Ag 5009433-37.2013.404.0000/TRF

Fonte: Ascom TRF4