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TRF5 elimina documentos com temporalidade cumprida

publicado 05/06/2013 15h15, última modificação 11/06/2015 17h14

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, por meio da Seção de Arquivo e Documentação, do Núcleo de Gestão Documental (GED), eliminou este ano, no período de 25/01 a 15/02, 23 mil Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que já foram pagas, uma vez decorrido o prazo de guarda (cinco anos). No período

de 31/01 a 14/05, também foram publicados 156 Editais de Eliminação de Processos com Temporalidade

Cumprida, nos quais foram listadas 74.612 RPVs. A medida visa a atender às determinações contidas no Artigo nº 14 da Resolução nº 23, estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), e a Resolução nº37, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata das normas de funcionamento do Comitê de Gestão Documental da Justiça Federal (COGED) e do Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal (Proname).

Espaço livre - De acordo com a Seção de Arquivo e Documentação, logo após a eliminação das RPVs, será iniciada a eliminação dos autos findos. “Nossa estratégia é otimizar nosso espaço físico, para depois organizarmos nosso arquivo permanente, onde os autos serão disponibilizados para consulta de pessoas interessadas em informações históricas contidas no nosso acervo judicial”, revela a supervisora da Seção de Arquivo, Ednalva Germano.

Fonte: TRF5