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Ajuizamento de ações na SJRJ deve ser feito preferencialmente na forma eletrônica

publicado 06/05/2013 15h40, última modificação 11/06/2015 17h14

A proposição de ações na SJRJ deve ser feita preferencialmente por ajuizamento eletrônico. Para utilizar o serviço, partes e advogados devem realizar previamente o cadastro no próprio site da SJRJ e realizar a validação presencial do cadastro em uma de nossas unidades.

Além de ser mais prático, o ajuizamento eletrônico agiliza a distribuição da ação, por prescindir da etapa de digitalização dos documentos. O serviço também favorece a responsabilidade ambiental, já que atualmente a SJRJ descarta e recicla uma média mensal de 2,5 toneladas de papel oriundas de petições iniciais e seus respectivos documentos.

Para saber mais detalhes sobre o procedimento de cadastro necessário para o uso do ajuizamento eletrônico, clique aqui.

Fonte: Ascom - JFRJ