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Classificados em concurso podem pleitear nomeação para São Raimundo Nonato

publicado 22/05/2013 18h35, última modificação 11/06/2015 17h14

Aprovados no 5º Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) podem pleitear nomeação para vagas destinadas à Vara Federal em São Raimundo Nonato, a ser instalada ainda este ano. As regras para concorrer à nomeação estão disponíveis no edital EDITAL DIGES/SECRE N- 33, DE 17 DE MAIO DE 2013.

Estão disponíveis 3 (três) cargos vagos de analista judiciário, área judiciária; 1 (um) cargo vago de analista judiciário, área administrativa; 1 (um) cargo vago de analista judiciário, área judiciária, especialidade execução de mandados, 05 (cinco) cargos vagos de técnico judiciário, área administrativa, e 01(um) cargo vago de técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança e transporte. 

A adesão ao edital gera para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, uma vez que será observada a estrita ordem de classificação da lista de aprovados para o Estado do Piauí, para fins de nomeação.

Os interessados no provimento dos mencionados cargos deverão manifestar-se por meio de requerimento acompanhado de cópia de documento de identificação, dirigido à Presidência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, endereçado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Divisão de Cadastro de Pessoal, Setor de Autarquias Sul, quadra 2, Bloco K, Ed. Sede I do TRF 1ª Região, Brasília/DF, CEP 70.070-900, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do Edital. Não serão aceitos requerimentos remetidos por fax, e-mail ou outra forma de correio eletrônico.

O provimento de cada cargo será feito observando-se a classificação final obtida no referido concurso, adotando-se, em caso de igualdade, os critérios de desempate constantes do Edital de Abertura das Inscrições para o 5º Concurso Público promovido pelo TRF1 em convênio com a Fundação Carlos Chagas. O resultado será publicado no Diário da Justiça Federal da 1ªRegião - eDJ1 e disponibilizado nas páginas eletrônicas do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e da Seção Judiciária do Estado do Piauí.

Fonte: JFPI