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Condenado por tráfico de drogas terá que aguardar recurso em regime fechado

publicado 08/05/2013 17h00, última modificação 11/06/2015 17h14

O TRF2 negou pedido de liminar de condenado por tráfico de drogas, que pretendia aguardar sua revisão criminal em liberdade. A corte rejeitou, inclusive, o próprio pedido da revisão, ressaltando que esta ação visa, apenas, corrigir possível erro judiciário e, não, reexaminar o mérito da sentença.

O autor do pedido alega que, embora concorde com a pena imposta na sentença, a sua situação foi alterada a partir da apelação do Ministério Público Federal (MPF), quando sua pena foi aumentada de dois para cinco anos, aproximadamente.

Na casa do condenado foram apreendidos substância entorpecente (Skank) dentro da geladeira, balança de precisão, notebooks, filmadoras e mais uma quantia expressiva em dinheiro, entre outras coisas. De acordo com a Segunda Turma Especializada do TRF2, “analisando com minúcias os bens apreendidos na residência do condenado, é possível concluir que a ação delituosa não se enquadrava na traficância habitual ou na figura do mero transportador”,  destacou.

Fonte: Ascom - TRF2