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Justiça Federal proíbe estudantes de Natal de interditarem vias públicas

publicado 21/05/2013 15h20, última modificação 11/06/2015 17h14

Decisão do juiz federal Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal, proibiu que estudantes interditem as rodovias federais ou as marginais. A nova decisão judicial ratifica a determinação feita na semana passada. 

Na ação judicial figuram como réus a União Federal e o Governo do Estado. O magistrado determinou que os dois entes, com as suas respectivas forças policiais, adotem medidas para “assegurar a livre circulação de veículos em todo e qualquer trecho da BR 101 e nas suas marginais respectivas, ainda que novos movimentos venham a surgir no decorrer de eventuais manifestações”. 

Fonte: JFRN