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Liminar prorroga contrato da Santa Cruz Rodovias até 28 de dezembro

publicado 08/05/2013 17h35, última modificação 11/06/2015 17h14

Empresa seguirá explorando praças de Venâncio Aires, Rio Pardo e Candelária

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu decisão que permitia o encerramento do contrato de concessão entre o estado do Rio Grande do Sul e a Santa Cruz Rodovias no dia 29 de maio. A decisão, tomada ontem (7/5) pelo desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, mantém o contrato até 28 de dezembro.

A empresa é Concessionária de Rodovias do Pólo de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, e responde pelas praças de Venâncio Aires, Rio Pardo e Candelária. Ela ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a prorrogação do contrato, tendo em vista o desequilíbrio financeiro ocasionado pelo não cumprimento de cláusulas contratuais pelo governo estadual.

A obtenção de liminar garantindo a prorrogação do contrato pela empresa levou o estado do RS a pedir reconsideração junto à 6ª Vara Federal de Porto Alegre, onde corre a ação. Após analisar o recurso, o juízo de primeira instância revogou a liminar, entendendo que a argumentação do governo estadual de que o contrato era claro quanto ao prazo máximo de 15 anos deveria ser considerada.

A Santa Cruz Rodovias apresentou, então, novo recurso, desta vez junto ao TRF4. Aurvalle, relator do processo, revigorou a primeira tutela, prorrogando a concessão. Conforme o desembargador, o fim do contrato poderia comprometer a continuidade do serviço público, além de trazer danos à empresa.

A decisão é válida até o julgamento do mérito pela 4ª Turma da corte, ainda sem data marcada.

Fonte: Ascom - TRF4