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Obrigatoriedade do Processo Judicial Eletrônico expandida a partir de 10 de junho

publicado 17/05/2013 16h00, última modificação 11/06/2015 17h14

Portaria da Direção do Foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL) estabelece a utilização obrigatória, a partir do dia 10 de junho de 2013, do Processo Judicial Eletrônico – PJE para ajuizamento e tramitação das demandas judiciais das classes de Ação Monitória, Execução de Título Extrajudicial e Ação de Notificação, bem como todos os incidentes processuais e ações conexas.

A decisão considera as disposições da Lei 11.419, de 19/12/2006, que versam sobre a informatização do processo judicial; os recursos da Tecnologia da Informação e Comunicação disponíveis, bem como a necessidade de constante aprimoramento da forma dos atos processuais, qualificando a atividade judiciária e, consequentemente, a prestação jurisdicional.

Outro fato é a necessidade de dar cumprimento a determinação constante no Art. 2º, Parágrafo único da Resolução nº. 16/2012, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª

A decisão foi comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, ao Ministério Público Federal, com ampla divulgação na sede e nas subseções de Alagoas e ao Tribunal Regional Federal a obrigatoriedade das classes acima mencionadas.

Fonte: JFAL