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Portador de doença renal grave obtém isenção de impostos federais na compra de veículo

publicado 29/05/2012 09h05, última modificação 11/06/2015 17h14

 

A Justiça Federal no Tocantins concedeu, na última segunda-feira, 27, a isenção dos tributos federais IPI e IOF a um portador de insuficiência renal crônica para aquisição de veículo automotor adaptado. A isenção tributária foi concedida pelo juízo da 2ª Vara Federal.

De acordo com os autos, o homem de 37 anos é portador de Osteodistrofia Renal e necessita comparecer regularmente (três vezes por semana) à Fundação Pró-Rim, no Hospital Geral de Palmas para fazer sessões de hemodiálise. Por conta dessa doença, foi aposentado por invalidez.

No entanto, o homem teve indeferido o seu pedido de isenção tributária pela Fazenda Nacional, mesmo tendo comprovado por meio de laudos do DETRAN a necessidade de uso de um veículo adaptado. Para a União, a lei isentiva não contempla a situação do autor.

Em sua fundamentação o juiz federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, ponderou que o motivo da isenção tributária não foi simplesmente insuficiência renal crônica, mas, também o fato de o autor possuir implantada, em seu braço esquerdo, uma fístula arteriovenosa para hemodiálise, o que provoca redução de movimentos em seu membro superior, havendo recomendação médica de restrição ao uso de força muscular.

Para o magistrado, a isenção tributária possibilitará a aquisição de veículo automotivo pelo autor, garantindo-lhe o exercício pleno do direito de ir e vir, em cumprimento ao compromisso assumido pelo Estado Brasileiro através da Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, nos estritos termos da lei isentiva.


Autos nº 7211-40.2011.4.01.4300